Empresas detentoras de imóveis em Portugal 

 

 

Para além do processo já descrito em (processo de compra) existem algumas propriedades que pertencem a empresas. . 

Podem ser empresas portuguesas (LDA) sociedades de responsabilidade limitada, empresas limitadas do Reino Unido, e também as empresas designadas por “offshore” que estão sediadas normalmente em Malta ou Delaware.

Empresas detentoras de propriedades podem existir por vários motivos, por exemplo, porque os proprietários são membros de uma família, por distribuição de impostos de sucessão, ou outras razões fiscais. 

Este tipo de transações permite adquirir ações da empresa tornando-se dessa forma proprietário do imóvel. Nas casas de luxo, esta é uma forma comum de adquirir um imóvel com onde o IMT não é aplicável. Desta forma a poupança é de 7.5% no IMT em imoveis acima de 1 milhão (taxas de 2020) o que podemos considerar como uma poupança significativa. De qualquer forma, é preciso ter em conta, que as empresas todos os anos tem custos operacionais, que variam entre 2000/3000€ para a representação fiscal e administração. Poderá ainda haver mais algum custo adicional dependendo do tipo de estrutura da empresa e da sua natureza jurídica. 

 

As empresas detentoras destes imóveis normalmente são independentes, “adormecidas” sem qualquer registo de atividade comercial, pois são apenas criadas com o propósito de possuir imóveis em Portugal.

Ao comprar uma companhia detentora de um imóvel em Portugal, o seu advogado fará as respetivas diligencias acerca da mesma, como consultas fiscais e legais, por forma a garantir que a empresa se encontra “limpa” em termos cadastrais. 

Uma vez aprovado o SPA (contrato compra de ações) pode ser feita uma minuta e pago o depósito da reserva. Este passo será similar ao CPCV (contrato promessa compra e venda) utilizado como a forma mais comum na compra de um imóvel. 

Numa data conveniente a ambas as partes, a transferência final das ações pode ser concretizada, com o pagamento do remanescente referente ao valor total da aquisição. 
Uma empresa detentora de imoveis em Portugal pode ou não, adequar-se à sua situação (tributária) pessoal. Recomendamos que procure sempre aconselhamento jurídico e fiscal antes de considerar fazer uma oferta a um imóvel pertencente a uma empresa.

Desde 2018 que as mais-valias sobre ações são taxáveis. Empresas não residentes são tributadas e qualquer lucro tem que ser reportado às Finanças portuguesas. Além disso, empresas com constituições jurídicas diferentes podem ter a aplicação de outras regras, nesse sentido, recomendamos vivamente aconselhamento jurídico. 
Exclusive Algarve Villas recomenda sempre a escolha um advogado local e credenciado sempre que quiser comprar ou vender uma propriedade.  

 


Exclusive Algarve Villas recomenda o recurso a um advogado local licenciado no processo de compra ou venda de imóveis em Portugal.